O novo Manual da ECF – Leiaute 12 (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2026), válido para o ano-calendário de 2025 entregue em 2026, trouxe uma alteração relevante na fórmula que define o limite máximo da Redução por Reinvestimento (linha 77 do Registro N610).
O que mudou:
Na fórmula do limite, passou a entrar na conta também o valor da linha 17 do Registro N630 (“Isenção e Redução do Imposto”). Até o ano anterior, esse valor não fazia parte da soma usada para calcular o teto.
Além disso, a regra sobre quando esse teto se aplica também mudou: antes, o limite só valia se fosse maior que zero; agora, ele passa a valer mesmo quando é igual a zero, o que pode ativar um “sublimite” capaz de reduzir ou até zerar o valor que a empresa pode aproveitar.
Por que isso importa:
Esse valor de “Isenção e Redução do Imposto” que agora entra na nova fórmula já é, na prática, o mesmo valor que compõe separadamente outra parte do cálculo do limite da Redução por Reinvestimento. Ou seja, existe a possibilidade de esse benefício estar sendo contado duas vezes dentro da mesma conta.
Consequência prática:
Se essa dupla contagem realmente ocorrer, o limite disponível para a Redução por Reinvestimento pode ficar artificialmente menor do que deveria, o que pode levar a diagnósticos equivocados de “excesso de dedução” em empresas que, na verdade, estão dentro da regra.
Recomendação:
Empresas que utilizam a Redução por Reinvestimento devem revisar com atenção o cálculo desse limite na ECF 2026, de preferência com apoio técnico especializado, para evitar ajustes ou autuações desnecessárias decorrentes dessa mudança de fórmula.
Marcos Soares – Gerente Tributos Diretos
Mudança no Manual da ECF (Leiaute 12) pode afetar o cálculo da Redução por Reinvestimento (IRPJ)
Site MLTax - 23 Jul 2026 - 0 comments