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Decisão reforça a legalidade do planejamento com JCP sobre reservas capitalizadas


Site MLTax - 02 Jun 2025 - 0 comments

Uma decisão proferida pela Justiça Federal suspendeu norma da Receita Federal que restringia o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) sobre valores oriundos de reservas de incentivos fiscais que foram capitalizadas no patrimônio das empresas.
A atuação técnica da ML Tax contribuiu para a estruturação do caso, que resultou em importante precedente favorável à segurança jurídica e ao direito à dedutibilidade do JCP — tema fundamental para
organizações que atuam com subvenções e planejamento fiscal estruturado.
A decisão ressalta que o conceito de capital social integralizado, previsto em lei, não pode ser restringido por instruções normativas, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária. Empresas que tenham efetuado a capitalização de incentivos até 2023 podem ser diretamente beneficiadas por esse entendimento.

A MLTax segue atenta a temas de alta complexidade, contribuindo com análises estratégicas e assessoria em decisões fiscais de impacto.